Quando o empregador emite e fornece ao empregado a Ordem de Serviço de Segurança, está documentando que sabe dos riscos que o seus empregados estão expostos, bem como a maneira adequada de proteção.
CUIDADO: Se o empregador não adotar as medidas de segurança necessárias para minimizar os riscos da empresa, a Ordem de Serviço de Segurança poderá ser usada pelo empregado em uma possível ação trabalhista.
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