Sim, de nada adiantará o empregador fornecer o EPI/EPC aos empregados e não orientar a maneira correta de sua utilização.
A legislação não comenta a carga horária para a realização deste treinamento. Quando se tratar de trabalhadores da Construção Civil o treinamento é denominado ADMISSIONAL e PERIÓDICO.
Nesse treinamento de trabalhadores a carga horária é de 6 horas, e é anual.
Deve ser refeito o treinamento sempre que as circunstâncias os exigirem, antes mesmo do período de 1 ano do treinamento admissional, evitando acidentes em razão de novos fatores, etapas das obras.
É recomendável um DDS -Diálogo Diário de Segurança em canteiros de obras, o em empresas quais situações variem conforme o tipo de atividades.
A validade do treinamento é anual, ou se mudar de empresa. Quando é construção civil, as referências estão dispostas na NR18, que visto a complexidade das fases de uma determinada obra, o conteúdo é diferenciado, denominado treinamento ADMISSIONAL e PERIÓDICO, com carga horária de 6 horas minimamente.
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