O exame admissional pode ser realizado após a admissão?

Modificado em Thu, 15 Sep 2016 na (o) 01:59 PM

A norma NR7 do PCMSO estabelece que o exame admissional deve ser realizado ANTES da data de admissão. Se a empresa encaminhar o funcionário com a guia marcando uma data específica de admissão, e o colaborador vier após dias dessa data, se mantivermos o tipo de exame ADMISSIONAL, estaremos produzindo a prova que o Ministério do Trabalho precisa para autuar a empresa, pois a norma é clara.


Se passou mais de 1 dia da data de admissão, e o funcionário não compareceu, e já vinha trabalhando,  o médico do trabalho determinará a troca de exame admissional para PERIÓDICO


Portanto, projete uma data de admissão por exemplo 5 ou até 10 dias pra frente da data atual no fornecimento da guia de encaminhamento, e registre o trabalhador com base a data de exame médico realizado, ou a data posterior a essa quando já iniciado o trabalho. 


Para você saber:

O exame admissional é antes da data de admissão, se a data já passou, o exame será realizado como periódico!

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