NR15 - Atividades e Operações Insalubres (2)

Norma destinada a elaboração de estudo técnico objetivando avaliar o nível de exposição de trabalhadores, com base aos anexos da referida norma para estabelecer o grau de insalubridade mínimo,médio ou grave. Todavia deve ser implementada ações no sentido de neutralizar e ou eliminar a exposição aos agentes nocivos do ambiente de trabalho, não bastando simplesmente pagar os adicionais, devem ser eliminados a todo custo, e somente quando tentadas todas as alternativas e não oferecerem a proteção adequada é que devam ser efetuados os pagamentos de adicionais de insalubridade. Não confundir com periculosidade. Leia NR16 .