Conforme o item 1.7 e suas alíneas, cabe ao empregador dar ciência aos empregados quanto aos riscos que serão encontrados no local de trabalho, os regulamentos e procedimentos de segurança, bem como as possíveis punições pelo descumprimento desta norma.
IMPORTANTE:
Em casos de acidentes graves ou evento morte, a Ordem de Serviço corretamente emitida poderá isentar a empresa de responsabilidades civis e criminais, porém, a falta desta NR reforça a responsabilidade objetiva da empregadora, qual seja, em responder por danos morais e materiais, inclusive no evento morte, podendo acarretar indenização vitalícia a favor do empregado, ou de seus herdeiros.
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