Estabilidade da CIPA

Modificado em Tue, 11 Feb 2014 na (o) 03:07 PM

A NR5 estabelece estabilidade para os membros da cipa votados pelos empregados. Os suplentes previstos no quadro de dimensionamento da CIPA, conforme o efetivo de cada empresa também tem estabilidade no mandato e após o mandato em mais 1 ano, podendo haver somente uma reeleição consecutiva.


E ainda, ao término da Estabilidade do 2º Mandato, caso participar ( se inscrever ) e ter votação expressiva que de direito a posse, continua a estabilidade do membro da CIPA.


IMPORTANTE:

O membro da CIPA tem a estabilidade em tese provisória, pois se não comparecer em 3 reuniões ordinárias, sem justo motivo, pode ter o mandato cassado, nos termos da CIPA NR5.


Nossas comentários não são patronais, e sim tem objetivo de esclarecer para o leigo que uma vez se inscrevendo para MEMBRO DA CIPA é um compromisso com a saúde e segurança de todos os trabalhadores de seu local de trabalho, e não deve ser confundido com mecanismo de afronta do empregado ao empregador, e ao mesmo tempo do empregador em perseguição ao empregado, pois ambos devem ter em mente a finalidade da Norma, qual seja, SAÚDE E SEGURANÇA de todos, inclusive dos visitantes, terceiros, prestadores, etc.

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