Etapas do Processo Eleitoral da CIPA

Modificado em Tue, 11 Feb 2014 na (o) 03:07 PM

Compete ao empregador convocar eleições para escolha dos representantes dos empregados na CIPA, no prazo mínimo de 60 (sessenta) dias antes do término do mandato em curso.

A empresa estabelecerá mecanismos para comunicar o início do processo eleitoral ao sindicato da categoria profissional.

O Presidente e o Vice Presidente da CIPA constituirão dentre seus membros, no prazo mínimo de 55 (cinquenta e cinco) dias antes do término do mandato em curso, a Comissão Eleitoral - CE, que será a responsável pela organização e acompanhamento do processo eleitoral.

Nos estabelecimentos onde não houver CIPA, a Comissão Eleitoral será constituída pela empresa.


O processo eleitoral observará as seguintes condições:

 

  • Publicação e divulgação de edital, em locais de fácil acesso e visualização, no prazo mínimo de 45 (quarenta e cinco) dias antes do término do mandato em curso;

  • Inscrição e eleição individual, sendo que o período mínimo para inscrição será de quinze dias;

  • Liberdade de inscrição para todos os empregados do estabelecimento, independentemente de setores ou locais de trabalho, com fornecimento de comprovante;

  • Garantia de emprego para todos os inscritos até a eleição;

  • Realização da eleição no prazo mínimo de 30 (trinta) dias antes do término do mandato da CIPA, quando houver;

  • Realização de eleição em dia normal de trabalho, respeitando os horários de turnos e em horário que possibilite a participação da maioria dos empregados.

  • Voto secreto;

  • Apuração dos votos, em horário normal de trabalho, com acompanhamento de representante do empregador e dos empregados, em número a ser definido pela comissão eleitoral;

  • Faculdade de eleição por meios eletrônicos;

  • Guarda, pelo empregador, de todos os documentos relativos à eleição, por um período mínimo de cinco anos.


PARA SABER: 

Havendo participação inferior a cinquenta por cento dos empregados na votação, não haverá a apuração dos votos e a comissão eleitoral deverá organizar outra votação que ocorrerá no prazo máximo de dez dias.


Assumirão a condição de membros titulares e suplentes, os candidatos mais votados.


Em caso de empate, assumirá aquele que tiver maior tempo de serviço no estabelecimento.


Os candidatos votados e não eleitos serão relacionados na ata de eleição e apuração, em ordem decrescente de votos, possibilitando nomeação posterior, em caso de vacância de suplentes.

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