Riscos Ergonômicos

Modificado em Fri, 28 Feb 2014 na (o) 03:58 PM

É muito comum representantes dos empregadores questionarem o enquadramento de riscos ergonômicos existentes no PCMSO e nos ASOs - Atestados de Saúde Ocupacional. 


Para não abrir uma polêmica, vamos direto ao assunto:


1- o INSS reconhece diversas morbidades e as relacionam ao trabalho, através de Decretos, etc


2 - Cabe ao médico o enquadramento dos riscos ergonômicos com vistas ao cargo, ao exame realizado e queixas de trabalhadores, com base o PPRA, Mapa de Riscos, inspeções no locais, utilizando-se de sua especialidade médica e vivência com vistas as doenças e AGRAVAMENTOS de doenças


3 - em casos de encaminhamento à especialistas, tais como ORTOPEDISTAS, em exames de rotina periódicos e principalmente em alguns casos DEMISSIONAIS, caberá ao médico do trabalho determinar a aptidão, inaptidão o restrições ao trabalho, ou para algumas tarefas, com vistas a melhora do estado de saúde do trabalhador. 


4 - para o leigo, o médico favorece ao empregado, afinal cria-se as vezes expectativas de um resultado NORMAL de APTO, e isso pode frustrar a expectativa de quem pretende encerrar o vínculo empregatício, fazendo o pagamento das verbas rescisórias antes mesmo à conclusão do exame PENDENTE. 


5 - o enquadramento de nexo de causalidade  de E: 31 e E:91 cabe ao INSS quando remitido ao benefício o trabalhador. 


6 -  a empresa pode recorrer do enquadramento, fazendo juntar todos os documentos comprobatórios que entender necessários para pedido junto ao INSS de revisão de BENEFÍCIOS


7 - para exemplificar melhor, digamos que um trabalhador execute tarefas sentado, exemplo auxiliar administrativo, e havendo situações de problemas de saúde poderá ser encaminhado ao INSS, etc, lembrando que cada caso é um caso, e não estamos falando de uma troca de pneus e amortecedores de um carro, que uma vez feitos, fica novo e em total condições de uso geralmente.


Por fim, os riscos ergonômicos são enquadrados conforme os princípios que norteiam as NRS e para uma melhor compreensão requer a leitura da NR17, e do Despacho SSST DE 01/10/1996 acerca do PCMSO NR7, do contrário realmente pode gerar uma insatisfação quanto aos resultados e informações contidas no ASO e ou PCMSO de uma determinada emrpresa. 


E para melhor orientação aos profissionais de segurança do trabalho, cabe dizer que o PCMSO não se relaciona somente com o PPRA, pois pasmem, outro dia estava eu lá tentando explicar para um técnico de segurança do trabalho porque haviam riscos ergonômicos no PCMSO, se o PPRA trata apenas de riscos físicos, químicos e biológicos. Vamos prestar mais atenção, e com humildade e network é possível obter informações corretas e seguras ao RH da empresa onde atua-se, pois de certo uma andorinha não faz verão e ninguém é dono da verdade, mas as normas existem, e devem ser lidas e compreendidas exatamente como estão descritas, pois a subjetividade pode levar a erros ou comentários quais coloquem em dúvidas o RH da empresa e demais dirigentes, gerando conflitos quais podem e devem ser evitados na Gestão Ocupacional.


O maior desafio é o empregador compreender, aceitar e implantar as NRs, e claro implementar de forma contínua a Gestão nas Empresas, onde o bem maior sempre será a VIDA.

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