Considerações Gerais - NR20

Modificado em Fri, 28 Feb 2014 na (o) 04:01 PM

Levada à consulta pública há mais de três anos, a revisão da NR 20 (Segurança e Saúde no Trabalho com Líquidos Inflamáveis e Combustíveis) foi publicada pelo Ministério do Trabalho no dia 29 de fevereiro. Os novos requisitos de segurança para o trabalho com líquidos, combustíveis e inflamáveis foram oficializados por meio da Portaria nº 308, divulgada no Diário Oficial da União em 6 de março. 

Sem revisão desde o ano em que foi criada (1978), a nova NR 20 trouxe mudanças imediatas e outras que as empresas deverão providenciar até os prazos determinados na norma. É preciso estar atento, pois há itens que entram em vigor ainda este ano. Seis de dezembro, por exemplo, é o prazo para as instalações enquadradas como de Classe II e III terem 30% dos processos da instalação com estudos de análise de riscos. Já as instalações de Classe I têm até 6 de março de 2013 para regularizar 50% das instalações. 

Segundo a portaria, as enquadradas como de Classe I (postos de combustíveis, por exemplo) devem ter 30% do efetivo de trabalhadores com a capacitação até 6 de dezembro, e as de Classe II e III, como engarrafadoras de gases inflamáveis, refinarias, unidades de processamento de gás natural, instalações petroquímicas, entre outras, tem até 6 de março de 2013. 

O comércio atacadista e varejista que realiza manuseio, armazenamento e transporte de recipientes de até 20 litros, fechados ou lacrados de fabricação, contendo líquidos inflamáveis e/ou combustíveis, tem prazo até 6 de dezembro deste ano para capacitar os trabalhadores, em instalações com 100 ou menos trabalhadores. 

Alguns itens já estão em pleno vigor, como a inclusão dos fatores de riscos psicossociais no PCMSO, para os que compõem a equipe de emergência. 

O Ementário (codificação para multas) foi publicado pela Portaria nº 319, de 15 de maio, sujeitando as empresas às penalidades por descumprimento de itens já em vigor. 

Data: 06/11/2012 
Fonte: Redação Revista Proteção

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