PCMSO Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - é um procedimento legal estabelecido pela Consolidação das Leis do Trabalho, no Brasil, mediante a Norma Regulamentadora 7, visando proteger a Saúde Ocupacional dos trabalhadores.
Algumas de suas exigências básicas são a realização e registros dos seguintes exames em todos os empregados de uma empresa:
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Exame admissional;
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Exame periódico;
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Exame de retorno ao trabalho (após afastamento por doença ou acidente);
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Exame de mudança de função;
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Exame demissional
ATENÇÃO:
A empresa prestadora de serviços ocupacionais deve manter registro no Conselho de Medicina do Estado que atua a clínica médica.
Deve manter o arquivo estatístico previsto no relatório anual de cada ano, dos resultados normais e alterados, quais possam ser exigidos pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
O médico coordenador necessariamente deve ser médico do trabalho, com especialização em medicina do trabalho para coordenar o PCMSO de empresas.
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