Norma Regulamentadora NR23

Modificado em Fri, 28 Feb 2014 na (o) 04:01 PM

Publicação D.O.U.

Portaria GM n.º 3.214, de 08 de junho de 1978 06/07/78

 

Atualizações/Alterações D.O.U.

Portaria SNT n.º 06, de 29 de outubro de 1991 31/10/91

Portaria SNT n.º 02, de 21 de janeiro de 1992 22/01/92

Portaria SIT n.º 24, de 09 de outubro de 2001 01/11/01

Portaria SIT n.º 221, de 06 de maio de 2011 10/05/11

 

(Redação dada pela Portaria SIT n.º 221, de 06 de maio de 2011)

 

23.1 Todos os empregadores devem adotar medidas de prevenção de incêndios, em conformidade com a legislação

estadual e as normas técnicas aplicáveis.

 

23.1.1 O empregador deve providenciar para todos os trabalhadores informações sobre:

a) utilização dos equipamentos de combate ao incêndio;

b) procedimentos para evacuação dos locais de trabalho com segurança;

c) dispositivos de alarme existentes.

 

23.2 Os locais de trabalho deverão dispor de saídas, em número suficiente e dispostas de modo que aqueles que se

encontrem nesses locais possam abandoná-los com rapidez e segurança, em caso de emergência.

 

23.3 As aberturas, saídas e vias de passagem devem ser claramente assinaladas por meio de placas ou sinais luminosos,

indicando a direção da saída.

 

23.4 Nenhuma saída de emergência deverá ser fechada à chave ou presa durante a jornada de trabalho.

 

23.5 As saídas de emergência podem ser equipadas com dispositivos de travamento que permitam fácil abertura do

interior do estabelecimento. 

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