Quando deve ser realizado o exame de retorno ao trabalho?

Modificado em Thu, 15 Sep 2016 na (o) 01:58 PM

NR7 prevê que ausente o colaborador por mais de 30 dias por motivos de doenças ou parto, deve submeter obrigatoriamente ao exame de retorno ao trabalho.


Em casos de trabalhadores afastados e em processo de readaptação (treinamento proposto pelo INSS), se retornam para empresa não é correto realizar exame de retorno ao trabalho, pois é apenas para  avaliação de capacitação para o beneficiário ser adaptado em nova função/ tarefa compatível a anterior, assim como com as condições físicas e psíquicas atuais do paciente.


Portanto, menos de 30 dias o exame é periódico, caso seja realizado.


Agora em uma situação normal de retorno ao trabalho, é este o tipo de exame a ser realizado, desde que seja superior a 30 dias de afastamento. Por exemplo se um colaborador ficar 10 dias em casa por qualquer motivo de doença ou acidente de trabalho, não seria exame de retorno ao trabalho, embora ele fosse retornar ao trabalho. 


E também não é necessário ele se submeter a exame periódico, desde que após os dias apresente atestados médicos e de certa forma se estabeleça com o mesmo se diante do retorno se está bem? Se não estiver, deverá retornar ao médico que atendeu, e não no médico do trabalho. Agora se este médico que atendeu inicialmente por algum motivo encaminhar para a empresa a necessidade de assistência ocupacional, eis aí a necessidade de encaminhar o colaborador a pedido médico para antecipar o periódico. 



PARA VOCÊ SABER:

Para funcionários afastados por período inferior a 30 dias, o exame a ser realizado é periódico.


Este artigo foi útil?

Que bom!

Obrigado pelo seu feedback

Desculpe! Não conseguimos ajudar você

Obrigado pelo seu feedback

Deixe-nos saber como podemos melhorar este artigo!

Selecione pelo menos um dos motivos

Feedback enviado

Agradecemos seu esforço e tentaremos corrigir o artigo