Exame demissional com Queixas do trabalhador

Modificado em Thu, 15 Sep 2016 na (o) 04:44 PM

Na ocasião da realização de exames médicos demissionais pode haver a necessidade do paciente submeter-se a exames especializados. Muito comum é a especialidade ORTOPEDIA, pois há casos de suspeita de LER e DORTs que devem ser investigados.


Contudo, se o paciente vinha trabalhando normalmente, não há registros de acidentes do trabalho, de trajeto, ou quaisquer tratamentos  de saúde comprovado por atestados médicos e/ou laudos especializados, pode o médico do trabalho, em face a situação requerer exames especializados para poder emitir um resultado final do ASO.


Todavia cabe destacar que via de regra o prazo é de 10 dias para o pagamento das verbas rescisórias. A empresa deixa de orientar o trabalhador para comparecer no primeiro dia útil seguinte já para realizar exame demissional, e este as vezes são realizados no 9º dia, ou até mesmo no 10º dia, ou após o pagamento das verbas rescisórias.


Consequência:


-  o colaborador já recebeu


- o resultado do ASO pode ser INAPTO com encaminhamento ao INSS


- o resultado poderia ficar pendente por até 10 dias, quando o paciente afastado do trabalho poderia haver melhora, e havendo a melhora retornando o resultado é APTO


- pode ser necessário o RH da empresa ter que readmitir o colaborador, pois o resultado pode ser INAPTO do ASO, implicando em transtornos contábeis e administrativos.


Vejam que não é o médico que dificulta o procedimento de encerramento do vínculo, ou que cria situações.  E sim, o paciente e suas queixas, que uma vez investigadas a fundo revelam em alguns casos a necessidade de atender o disposto da legislação previdenciária, nos termos vigentes, evitando desta forma ações desnecessárias pela omissão e ou mal atendimento médico na ocasião da demissão.


Se o médico não fizer seu excelente trabalho, restará imaginar todos os resultados APTOS, e se assim fosse coerente imaginar, não haveria o porque em manter serviços especializados de saúde ocupacional na empresa, bastaria quaisquer médicos de outras especialidades e descompromissados em prestar assistências em saúde.


Porque claro que é mais fácil e mais comodo emitir o parecer APTO, do que deixar pendente, ligar para o cliente, explicar, as vezes até tentar convencer de que o procedimento é técnico, normativo e ético acerca das providências. 


Mas há o custo de exames especializados também, que mesmo que tenha o o convênio a empresa ou o trabalhador, não se consegue com agilidade marcar consultas. 


Por isso a GBEN  mantém alguns convênios essenciais e indispensáveis às boas práticas em saúde ocupacional, evitando perda de tempo, desgaste entre o empregador e empregado. 

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