Saiba mais sobre SB40 DO INSS, DIRBEN8030, DSS8030

Modificado em Fri, 28 Feb 2014 na (o) 04:09 PM

O documento SB40 do INSS refere-se ao preenchimento de informações sobre as condições do ambiente de trabalho, e com o tempo foi sendo substituido por outro documento denominado DSS8030, posteriormente DIRBEN8030, e por fim PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário do INSS.


O essencial é compreender a finalidade, qual seja, esses formulários podem ser preenchidos por quaisquer pessoas desde que tenham em mãos informações de laudos elaborados por engenheiros de segurança do trabalho, e devem ser assinados os documentos acima por representantes legais da empresa, desde que claro estejam familiarizados com as especificações técnicas ao correto preenchimento,  sob pena de fraude contra o sistema previdenciário, cuja multa pode chegar até 100 vezes o valor nominal de 1 salário mínimo vigente a época da infração.


Portanto, o engenheiro elabora o LTCAT que servirá de parâmetros técnicos ao preenchimento do PPP, tais como LTCAT, ou PPRA com informações quantitativas de agentes nocivos, PCMAT NR18, PGR, e outros. 


Muita atenção, pois para empresas de grau de risco 3 e 4 é imprescindível quantificar agentes químicos no ambiente de trabalho, elaborando estudos através de LTCAT quando então é verificado os níveis de exposição no ambiente de trabalho, quais são os EPIS e EPCs existentes no local, e por fim o ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO ou MÉDICO DO TRABALHO possa emitir com clareza e de forma taxativa se os AGENTES NOCIVOS são NEUTRALIZADOS. 


Por isso é recomendável ao nosso modo de ver a emissão de LTCAT para fins de embasamento do PPP,  pois o PPRA e outros documentos por melhor que sejam elaborados não se atém as taxatividades específicas de um determinado cargo quanto a indicar se ocorreram as neutralizações ou não. 


Basta ler a conclusão de PPRAS via de regra não encontram a conclusão de neutralização, pois é o LTCAT recomendável para essa finalidade. 


Não discordando da lei e das NRs, não se pode pegar uma "receita de omelete objetivando fazer um bolo ", ou seja, queremos dizer que cada documento tem uma finalidade, e geralmente ambos tratam de ambiente de trabalho, mas cada qual segue seu objetivo específico, e por isso recomendamos que sua empresa mantenha uma GESTÃO OCUPACIONAL adequada, evitando transtornos e complicações sobre saúde  e segurança do trabalhador. 


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