COMUNICADO DE ACIDENTES DO TRABALHO - CAT
A legislação previdenciária, lei 8.213/91, artigo 118 estabelece que os afastamentos por motivos de acidentes do trabalho, e aqueles de trajeto, equiparando inclusive as doenças relacionadas ao trabalho especificadas através de listas do INSS e respectivos CIDs - Códigos Internacionais de Doenças.
As vezes podem ocorrer em casos de suspeita diagnóstica de LER e DORT , respectivamente lesão por esforço repetitivo, e mais atual o Distúrbio Osteomuscular Relacionado ao Trabalho, a necessidade do médico do PCMSO determinar a emissão de CAT preventiva.
Mas como isso de fato gera vínculos ou estabelece nexo de causalidade, ou seja, relação de causa e efeito?
Vale destacar que o paciente nessa situação pode ou não ser encaminhado ao INSS, e se for encaminhado caberá ao INSS, através da perícia médica, estabelecer o nexo de causalidade.
O importante e essencial ao RH da empresa é verificar o enquadramento da Espécie, no caso E: 31 é auxílio doença, e já E: 91 é auxílio doença acidentário, ou seja, não necessariamente um acidente, mas em função do NTEP - Nexo Técnico Epidemiológico ( base de dados do INSS) pode ser enquadrado por equiparação ao artigo citado acima 118 como sendo acidente, e assim sendo estabilidade do contrato de trabalho por período de 12 meses da alta do INSS.
Visite o site / link para o formulário de preenchimento da CAT :
- http://www.dataprev.gov.br/servicos/cat/cat.shtm ( faça o download para o cadastro da CAT)
Cadastramento da Comunicação de Acidente de Trabalho-CAT |
Esta aplicação possibilita cadastrar a "Comunicação de Acidente de Trabalho - CAT" junto ao INSS, para facilitar e agilizar o registro dos Acidentes de Trabalho e das Doenças Ocupacionais, pelo Empregador, havendo ou não afastamento do trabalho por parte do acidentado. A aplicação permite também imprimir o formulário da CAT em branco para preenchimento das informações do Empregador, do Acidentado, do Acidente e do Atestado Médico. O documento só será cadastrado com todas as informações preenchidas. Estamos atualizando o aplicativo de Cadastramento da Comunicação de Acidente de Trabalho, para isso os usuários que tenham a aplicativo instalado em seu equipamento deve desinstalar o aplicativo e fazer o download da nova versão. O Empregador deverá acessar essa página e fazer o download da aplicação CAT. Após o download, executar o programa catsetup.exe para instalar a aplicação em seu equipamento. Para iniciar o Sistema CAT, clicar no ícone que será criado na área de trabalho do Windows durante a instalação. A aplicação a ser instalada em seu equipamento não serve para simulação devendo ser utilizada somente para cadastramento das Comunicações de Acidente de Trabalho, ou Doenças Ocupacionais, que tenham ocorrido e não foram registradas até o momento. Clicar em download para copiar o programa de instalação do CAT via Internet para seu computador. Instruções para desinstalar,clique aqui |
Em caso de problemas,[a href="http://www.dataprev.gov.br/servicos/cat/aviso.html" |
- http://www.previdencia.gov.br/forms/formularios/form001.html
- http://www.mpas.gov.br/conteudoDinamico.php?id=297
OBS: Os links poderão com o tempo ser alterado pelo Órgão Competente, e caso não funcione o direcionamento, fale conosco.
Nova Publicação outubro de 2014 -
Cadastro da Comunicação de Acidente de Trabalho - CAT
A empresa é obrigada a informar à Previdência Social todos os acidentes de trabalho ocorridos com seus empregados, mesmo que não haja afastamento das atividades, até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência. Em caso de morte, a comunicação deve ser imediata.
A empresa que não informar o acidente de trabalho dentro do prazo legal estará sujeita à aplicação de multa.
Na omissão por parte da empresa na comunicação do acidente, o próprio trabalhador, o dependente, a entidade sindical, o médico ou a autoridade (magistrados, membros do Ministério Público ou pelos serviços jurídicos da União, dos estados e do Distrito Federal e comandantes de unidades do Exército, da Marinha, da Aeronáutica, do Corpo de Bombeiros e da Polícia Militar), poderá efetivar a qualquer tempo o registro deste instrumento junto à Previdência Social.
Para isso, deverão ser emitidas quatro vias (1ª via ao INSS, 2ª via ao segurado ou dependente, 3ª via ao sindicato de classe do trabalhador e 4ª via à empresa):
* Formulário para Comunicação de Acidente de Trabalho - CAT
Em caso de dúvidas, siga as instruções (manual completo) para preenchimento do formulário.
A retomada de tratamento e o afastamento por agravamento de lesão decorrentes de acidente de trabalho ou doença profissional têm de ser comunicados à Previdência Social em formulário próprio.
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