O que é C.A.T.?

Modificado em Thu, 15 Sep 2016 na (o) 02:39 PM

COMUNICADO DE ACIDENTES DO TRABALHO - CAT

 

A legislação previdenciária, lei 8.213/91, artigo 118 estabelece que os afastamentos por motivos de acidentes do trabalho, e aqueles de trajeto, equiparando inclusive as doenças relacionadas ao trabalho especificadas através de listas do INSS e respectivos CIDs - Códigos Internacionais de Doenças.

 

As vezes podem ocorrer em casos de suspeita diagnóstica de LER e DORT , respectivamente lesão por esforço repetitivo, e mais atual o Distúrbio Osteomuscular Relacionado ao Trabalho, a necessidade do médico do PCMSO determinar a emissão de CAT preventiva.

 

Mas como isso de fato gera vínculos ou estabelece nexo de causalidade, ou seja, relação de causa e efeito?

 

Vale destacar que o paciente nessa situação pode ou não ser encaminhado ao INSS, e se for encaminhado caberá ao INSS, através da perícia médica, estabelecer o nexo de causalidade. 

 

O importante e essencial ao RH da empresa é verificar o enquadramento da Espécie, no caso E: 31 é auxílio doença, e já E: 91 é auxílio doença acidentário, ou seja, não necessariamente um acidente, mas em função do NTEP - Nexo Técnico Epidemiológico ( base de dados do INSS) pode ser enquadrado por equiparação ao artigo citado acima 118 como sendo acidente, e assim sendo estabilidade do contrato de trabalho por período de 12 meses da alta do INSS.

 

Visite o site / link para o formulário de preenchimento da CAT :

 

http://www.dataprev.gov.br/servicos/cat/cat.shtm  ( faça o download para o cadastro da CAT)

Cadastramento da Comunicação de Acidente de Trabalho-CAT 


Esta aplicação possibilita cadastrar a "Comunicação de Acidente de Trabalho - CAT" junto ao INSS, para facilitar e agilizar o registro dos Acidentes de Trabalho e das Doenças Ocupacionais, pelo Empregador, havendo ou não afastamento do trabalho por parte do acidentado.

A aplicação permite também imprimir o formulário da CAT em branco para preenchimento das informações do Empregador, do Acidentado, do Acidente e do Atestado Médico.

O documento só será cadastrado com todas as informações preenchidas.

Estamos atualizando o aplicativo de Cadastramento da Comunicação de Acidente de Trabalho, para isso os usuários que tenham a aplicativo instalado em seu equipamento deve desinstalar o aplicativo e fazer o download da nova versão.

O Empregador deverá acessar essa página e fazer o download da aplicação CAT. Após o download, executar o programa catsetup.exe para instalar a aplicação em seu equipamento. Para iniciar o Sistema CAT, clicar no ícone que será criado na área de trabalho do Windows durante a instalação.

A aplicação a ser instalada em seu equipamento não serve para simulação devendo ser utilizada somente para cadastramento das Comunicações de Acidente de Trabalho, ou Doenças Ocupacionais, que tenham ocorrido e não foram registradas até o momento.

Clicar em download para copiar o programa de instalação do CAT via Internet para seu computador.

Instruções para desinstalar,clique aqui

Download do CAT

Em caso de problemas,[a href="http://www.dataprev.gov.br/servicos/cat/aviso.html" 

http://www.previdencia.gov.br/forms/formularios/form001.html

http://www.mpas.gov.br/conteudoDinamico.php?id=297


OBS: Os links poderão com o tempo ser alterado pelo Órgão Competente, e caso não funcione o direcionamento, fale conosco.


Nova Publicação outubro de 2014 - 


Cadastro da Comunicação de Acidente de Trabalho - CAT

    A empresa é obrigada a informar à Previdência Social todos os acidentes de trabalho ocorridos com seus empregados, mesmo que não haja afastamento das atividades, até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência. Em caso de morte, a comunicação deve ser imediata.


    A empresa que não informar o acidente de trabalho dentro do prazo legal estará sujeita à aplicação de multa.


    Na omissão por parte da empresa na comunicação do acidente, o próprio trabalhador, o dependente, a entidade sindical, o médico ou a autoridade (magistrados, membros do Ministério Público ou pelos serviços jurídicos da União, dos estados e do Distrito Federal e comandantes de unidades do Exército, da Marinha, da Aeronáutica, do Corpo de Bombeiros e da Polícia Militar), poderá efetivar a qualquer tempo o registro deste instrumento junto à Previdência Social.

    Para isso, deverão ser emitidas quatro vias (1ª via ao INSS, 2ª via ao segurado ou dependente, 3ª via ao sindicato de classe do trabalhador e 4ª via à empresa):

    Cadastro da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) pela internet - download do programa de instalação

    Formulário para Comunicação de Acidente de Trabalho - CAT

    Em caso de dúvidas, siga as instruções (manual completo) para preenchimento do formulário.

    A retomada de tratamento e o afastamento por agravamento de lesão decorrentes de acidente de trabalho ou doença profissional têm de ser comunicados à Previdência Social em formulário próprio.

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