Funcionário acidentado e já atendido pelo Pronto Socorro, o quê fazer?

Modificado em Thu, 15 Sep 2016 na (o) 05:10 PM

Em casos de acidentes na empresa, deve ser encaminhado, conforme o caso, ao Pronto Atendimento da empresa ( ambulatório se tiver),  ou em Hospitais e Prontos Socorros da região, constante do Plano de Emergência da empresa, se elaborado e atualizado.


No atendimento imagina-se que o médico atendente do PRONTO SOCORRO após os procedimentos emita relatório, ou receituário(s) com :


- prescrição médica ( medicamentos e orientações quanto a recuperação do acidentado )


- pedido de emissão de CAT ( embora seja sabido, seria um capricho do médico lembrar a empresa da obrigação contida na legislação previdenciária e trabalhista acerca da emissão de CAT em casos de acidentes do trabalho )


- atestado médico de convalescença ( dias necessários para recuperação do acidentado, conforme o caso)


Caso isso não ocorra, a empresa cliente GBEN deverá requisitar atendimento ao paciente com vistas as inobservâncias contidas acima, e também na medida do possível, conforme o caso, orientar o colaborador ( vítima em casos mais leve claro) que solicite a correta documentação do Pronto Socorro ( caso se neguem a prestar esse tipo de assistência administrativa dos atendimentos na emergência).


O médico do trabalho poderá requisitar do Pronto Socorro formalmente informações do atendimento, e caso não sejam atendidas, caberá ao RH orientar o colaborador que retorne na GBEN para as providências, contudo esclarecendo ao mesmo que em face a eventual omissão  por parte do Pronto atendimento, haveria que retornar ao médico do trabalho para demais orientações.

Este artigo foi útil?

Que bom!

Obrigado pelo seu feedback

Desculpe! Não conseguimos ajudar você

Obrigado pelo seu feedback

Deixe-nos saber como podemos melhorar este artigo!

Selecione pelo menos um dos motivos

Feedback enviado

Agradecemos seu esforço e tentaremos corrigir o artigo