Norma Regulamentadora NR14

Modificado em Tue, 25 Feb 2014 na (o) 05:12 PM

Publicação D.O.U.

Portaria GM n.º 3.214, de 08 de junho de 1978 06/07/78

 

Alterações/Atualizações D.O.U.

Portaria SSMT n.º 12, de 06 de junho de 1983 14/06/83

 

(Redação dada pela Portaria SSMT n.º 12, de 06 de junho de 1983)

14.1 Os fornos, para qualquer utilização, devem ser construídos solidamente, revestidos com material

refratário, de forma que o calor radiante não ultrapasse os limites de tolerância estabelecidos pela Norma

Regulamentadora – NR 15.

 

14.2 Os fornos devem ser instalados em locais adequados, oferecendo o máximo de segurança e conforto aos

trabalhadores.

 

14.2.1 Os fornos devem ser instalados de forma a evitar acúmulo de gases nocivos e altas temperaturas em

áreas vizinhas.

 

14.2.2 As escadas e plataformas dos fornos devem ser feitas de modo a garantir aos trabalhadores a execução

segura de suas tarefas.

 

14.3 Os fornos que utilizarem combustíveis gasosos ou líquidos devem ter sistemas de proteção para:

a) não ocorrer explosão por falha da chama de aquecimento ou no acionamento do queimador;

b) evitar retrocesso da chama.

 

14.3.1 Os fornos devem ser dotados de chaminé, suficientemente dimensionada para a livre saída dos gases

queimados, de acordo com normas técnicas oficiais sobre poluição do ar. 

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